1. Regíme agrícola de propriedade, em que as terras pertencem ao chamado senhorio e as benfeitorias ao colono, fazendo este toda a cultura com direito à dimidia da produção.
Adaptado de: Silva, Fernando Augusto da. Vocabulário popular do Arquipélago da Madeira: alguns subsídios para o seu estudo. Funchal: Junta Geral do Funchal, 1950.